1 - O QUE É UMA VISTORIA:
Vistoria é o Exame Visual feito em um edifício para coleta de dados sobre a ocorrência (no passado, no presente ou no futuro) de manifestações danosas ao próprio edifício, a seus ocupantes e também a terceiros.Edifício é qualquer prédio, casa, sobrado, viaduto enfim qualquer obra edificada pela engenharia.Diferentemente de uma Inspeção, a Vistoria não mexe, não interfere, não modifica o local, objeto e dispositivos. Se, durante uma Vistoria, o usuário mencionar que "em baixo deste armário o piso está trincado", o Perito não deve remover o armário do local pois a trinca, caso realmente exista, pode estar sendo produzida pelo peso do próprio armário. O Perito deve, naturalmente, tomar o depoimento (chama-se anamnese) do usuário e fazer constar no Laudo essa afirmação do usuário e emitir um Parecer se tal fato é factível ou não. Pode também, o Perito, tomar outras providências como empregar instrumentos como o Endoscópio para registrar a existência de tal trinca sem deslocar o armário do lugar.Nem sempre uma Vistoria tem o compromisso de determinar, descobrir ou achar a causa ou as causas que tenham produzido ou que estejam produzindo aqueles sintomas. A vistoria pode se resumir apenas na constatação da existência dos sintomas. Chama-se Vistoria de Constatação. Mostra todos os Sintomas mas não determina as causas desses sintomas.
2 - MANIFESTAÇÕES DANOSAS:
São muitas as manifestões danosas que podem ocorrer em um edifício. Comumente encontramos trincas em geral, manchas em geral, entortamentos em geral, rompimentos em geral e outros tipos de manifestações.As trincas, dependendo dos componentes afetados, podem se desdobrar em fissuras, rachaduras e fendas.As Manchas, dependendo da causa, podem se desdobrar em infiltração, vazamento, afloramento, desbotamento, descolamento, empolamento,Os Rompimentos, dependendo da forma e do local podem se desdobrar em vazamento, estouro, deslocamento, explosão, tombamento, desabamento, desmoronamento e os danos podem ser causados diretamente pelo rompimento ou pelas consequências do rompimento, podendo ocorrer um alagamento, uma enchente, uma inundação, um transbordamento, etc.O Dano pode representar uma perda material ou qualquer outro prejuizo calculável como também pode representar uma perda moral, emocional ou outro tipo de perda de mensuração subjetiva.
3 - PARA QUE SERVE:
A Vistoria serve para registrar a existência ou a não-existência de determinados Sintomas, sintomas que podem ser a própria causa ou o efeito de uma outra causa.Uma Mancha de Umidade é o efeito de uma causa que pode ser o vazamento de água em uma tubulação.
4 - QUEM PODE FAZER:
A vistoria deve ser realizada por pessoa que conheça e saiba identificar o Sintoma e interpretar a gravidade ou não da situação, isto é, se aquela manifestação, que por si só já é um dano, poderá produzir algum outro dano ao edifício, aos ocupantes ou a terceiros.Não é necessário ser um "especialista" para perceber, por exemplo, a existência ou o repentino surgimento de uma trinca na parede. O próprio morador poderá fazer essa constatação, mesmo sendo totalmente leigo em assuntos construtivos.O que o leigo não consegue é determinar a causa, isto é, o que é que está causando esta trinca e se aquela trinca é a única manifestação daquela causa ou se a causa irá produzir ainda outros efeitos ainda mais danosos, como, por exemplo, o desmoronamento do edifício. Chama-se "diagnóstico" a apresentação da causa, ou causas, e a classificação da manifestação quanto à gravidade, ou grau de gravidade.Os danos comuns que afetam os edifícios em geral podem ser detectatos e identificados por qualquer profissional ligado à construção civil como Arquiteto, Engenheiro Civil, Técnico em Edificações.Outros profissionais como Pedreiro, Pintor, Eletricista, Mestre de Obras e Encanador também podem detectar e identificar Sintomas danosos nos edifícios. Entretanto, a Lei Federal N0 5.194/66 e a norma brasileira NBR-13.752 estabelecem que "todo trabalho pericial de engenharia na construção civil só pode ser realizado por profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.Não basta, porém, ter o Diploma e ser habilitado pelo CREA. Dependendo do problema, a sua detecção e identificação pode requerer, e é o que acontece na maior parte das manifestações danosas em edifícios, experiência construtiva, isto é, o profissional precisa ter passado por aquilo, e também ter conhecimento científico e tecnológico. Para analisar questões relativas ao manuseio do concreto, por exemplo, o Perito precisa, necessariamente, ter passado por isso para saber como ocorre a segregação, a formação de bicheiras, junta de concretagem, cobrimento, o adensamento do concreto, a realização do slump e muitos outros detalhes executivos que influenciam a resistência do concreto e cujo aprendizado passa necessariamente pela experiência de "por a mão na massa".Outra expertise desejável é que o Perito tenha passagem por um Laboratório de Ensaios como o IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, por exemplo, onde o Perito tenha tido oportunidade de estudar o comportamento de componentes construtivos ao longo do tempo. Telhas, canos, caixas enterradas, muros de arrimo, desenvolvem interações com o meio que o circunda e rupturas podem ocorrer sem que haja um agente externo causador.Casos envolvendo o solo são de interpretação complexa pois o solo é um "ente vivo" que está passando por uma metamorfose geológica e aquela movimentação ocorreria mesmo se o ser humano não tivesse construído lá.O profissional que faz vistorias é conhecido genericamente como "perito". Vistoria em edifícios devem ser realizadas por Perito-Engenheiro. No presente trabalho, denominamos, simplesmente, Perito.Não confundir o Perito (forma simplificada de Perito-Engenheiro) com o Perito Judicial que é aquele profissional nomeado pelo Juiz em uma Ação Judicial que também é chamado de Perito. O Juiz, sendo leigo em construção, nomeia um Engenheiro ou Arquiteto qualquer para fazer o papel de Perito Judicial. Cabe às partes analisar as qualificações do Perito indicado pelo Juiz para saber se ele tem a expertise necessária para realizar a perícia do caso. Se a ação envolve questões construtivas, não é aceitável a indicação de um profissional que nunca construiu nada.Muitas ações envolvendo "construtoras" questionam a experiência pessoal dos profissionais envolvidos (pedreiros, armador, encarregado, mestre de obras, engenheiro, etc.) e vigas mal concretadas podem ser consequência de negligência do pedreiro, falta de atenção do encarregado, de orientação equivocada do engenheiro, etc. É muito comum a "construtora" querer esquivar-se da sua responsabilidade jogando a "culpa" em cima do operário. Há casos famosos em que prédios inteiros desabaram e quem foi preso foi o "pobre" engenheiro que fez o cálculo da estrutura.No Brasil, não há diferenciação entre um engenheiro com 30 anos de experiência e um engenheiro recém formado. Não existe classificação de Engenheiro Sênior, Junior, etc. Tampouco existe classificação de Engenheiro Civil - Estruturas, Engenheiro Civil - Hidráulico, etc. Todos os engenheiros civis são iguais. Nos países de primeiro mundo não é permitido um engenherio recêm formado assumir a responsabilidade de uma obra, mesmo que seja a construção de um pequeno sobrado.Depois de um certo tempo ele deve ser submetido a "exame" num órgão como o CREA que então o habilita para obras para até 3 andares. Depois de outro tanto ele se candidata a obras maiores e assim por diante, depois de passado por experiências executivas e por exames, o engenheiro vai galgando novas habilitações para obras hidráulicas, de saneamento, pontes, tuneis, etc.
5 - QUANDO FAZER A VISTORIA:
Um vistoria pode ser feita durante, depois ou até mesmo antes do surgimento dos Sintomas de danos.DEPOIS: Ocorreu um rompimento de uma rede de água que saturando o solo provocou o recalque das fundações que, por sua vez, produziu trincas no piso e nas paredes do edifício. As ações judiciais são, geralmente, do tipo "obrigação de indenizar".DURANTE: A passagem de veículos pesados em alta velocidade produz trepidações no edifício que, por sua vez, causam a quebra de vidros e o surgimento de rachaduras nas paredes. As ações judicias são, geralmente, do tipo "obrigação de fazer cessar".ANTES: Uma construtora irá iniciar a construção de um prédio no vizinho e as ações construtivas como tráfego de caminhões, cravação de estacas, compactação de solos, etc. poderão produzir danos no meu edifício. Neste caso, o Laudo vai falar de problemas que não existem, ainda, mas que poderão vir a existir. Por isso chama-se Vistoria Cautelar.
6 - QUEM PODE PEDIR UMA VISTORIA:
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode contratar e pagar uma Vistoria.Em geral, a vistoria é solicitada pelo morador ou usuário habitual do edifício afetado, pois é ele quem detecta o problema. O locatário (vulgo inquilino) pode contratar e pagar assim como ele pode apenas solicitar, sendo a vistoria contratada e paga pelo proprietário do imóvel.A construtora poderá contratar a vistoria nos prédios vizinhos à obra que ela vai iniciar como também o morador, proprietário ou condomínio do prédio existente poderá contratar a vistoria em seu próprio edifício.Quando a Construtora contrata ela está preocupada em não-pagar o conserto de problemas já existentes. Então o Laudo vai mostrar todas as Manifestações Já Existentes. Neste caso a vistoria é uma Vistoria de Constatação. Em edifícios bem conservados, quase não há problemas, então o Laudo é bem simples e com poiucas fotos mostrando os poucos Sintomas existentes.Quando o Proprietário ou o Condomíno contrata eles estão preocupados com o que não-existe mas que pode vir a existir. Neste caso a vistoria é uma Vistoria Cautelar, isto é, o problema ainda não se manifestou, nem existe ainda, mas pode vir a existir no futuro. Em edifícios bem conservados, quase não há problemas, então o Laudo é bem complicado pois precisa mostrar que todas as partes (piso, paredes e teto) estão firmes e sem nenhuma trinca, nem fissura e muito menos rachaduras e o Laudo vai ter muitas e muitas fotos mostrando todas as paredes, todos os tetos e todos os pisos aonde há possibilidade de surgimento de problemas.Um profissional com baixo expertise será obrigado a retratar simplesmente, todos as peças de todos os compartimentos, o que vai onerar o trabalho enquanto que um profissional com alto expertise vai relacionar apenas aqueles compartimentos e peças mais sujeitas às consequências danosas das ações construtivas.
7 - SIGILO DA VISTORIA:
Todo Laudo fala de problemas em um edifício.O Perito não costuma "assinar" um contrato com cláusula de sigilo mas está implícito em toda Vistoria que o Perito não poderá "sair divulgado" aos quatro ventos que Tal Edifício tem muitas trincas e está em "estado deplorável".Não somente os dados da vistoria como também a própria vistoria deve ser motivo de sigilo.Também não é viável o Perito fornecer 3 referências no seu orçamento, isto é, indicação de serviço de vistoria similar já realizado pelo Perito com a indicação do nome do Proprietário e endereço do imóvel vistoriado.
8 - PROTEÇÃO POR PATENTES:
Na identificação, descrição e análise dos fenômenos envolvidos em determinados problemas nem sempre é possível a apresentação, no Laudo, de detalhes do processo pois muitos processos, metodologias, materiais e equipamentos, gozam de proteção por patentes, nacionais ou internacionais.O Perito pode, eventualmente, conhecer em detalhes um processo patenteado mas deve restringir-se aos aspectos "publicáveis". Nos casos em que a revelação de algum detalhe seja crucial para o julgamento de uma ação judicial, pode-se solicitar ao juizo a convocação do proprietário da patente para prestar um esclarecimento a respeito do detalhe. Neste caso, o interessado deve explicar exatamente qual é o detalhe para que o dono da patente possa dicernir sobre a viabilidade ou não de revelar esse detalhe.
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